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domingo, 20 de outubro de 2019

Airbnb cria política de bem-estar para experiências com animais

“Os animais devem ser respeitados e ter seu bem-estar garantido em todos os momentos"


O Airbnb acaba de dar um passo importante para a proteção dos animais. Em parceria com a Proteção Animal Mundial, a plataforma lançou uma rigorosa política de bem-estar para as experiências com animais oferecidas por seus anfitriões .
As novas diretrizes do Airbnb ajudam a criar experiências que beneficiam os animais e aumentam a conscientização sobre a importância de protegê-los. A plataforma oferece 1.000 opções com mais de 300 espécies, entre elas resgatar filhotes de cachorro perdidos em Chernobyl, tomar chá na companhia de ovelhas e cuidar de animais em abrigos. No Brasil, é possível fazer uma trilha para observar baleias em Imbituba (SC) ou praticar ioga com gatos em Porto Alegre (RS), por exemplo.
“Os animais devem ser respeitados e ter seu bem-estar garantido em todos os momentos. A política criada pelo Airbnb em parceria conosco ajuda a protegê-los, ao mesmo tempo em que mostra às pessoas que é possível ter uma experiência de turismo com animais sem causar sofrimento a eles”, ressalta João Almeida, nosso gerente de campanhas de vida silvestre.
As experiências com animais oferecidas pelo Airbnb são gerenciadas por anfitriões locais, incluindo pequenas fazendas, organizações não-governamentais, centros de resgate de animais, cientistas, médicos veterinários e fotógrafos de vida silvestre. Para incluir atividades desse tipo na plataforma, é necessário que elas atendam a todas as diretrizes da política de bem-estar animal. Confira alguns destaques:
  • Animais silvestres: não deve haver contato direto, como tocar, alimentar ou montar
  • Animais de trabalho: apenas uma pessoa pode montar no animal, que não deve carregar mais de 20% do seu peso
  • Animais marinhos: nunca devem ser mantidos em cativeiro para fins de entretenimento
  • Atrações turísticas: não devem oferecer passeios e shows com animais silvestres, comércio de animais ou eventos esportivos como touradas, rodeios e corridas de cães e cavalos.
  • Turismo responsável: nenhum animal silvestre deve ser usado como acessório para fotos e nenhuma técnica cruel de treinamento pode ser usada.
Um futuro melhor para os animais  
O compromisso do Airbnb em fazer do bem-estar animal uma prioridade o posiciona como um líder no turismo ético. Mais do que educar viajantes sobre a importância do turismo com animais livre de crueldade, a plataforma se tornou um exemplo para outras empresas do setor.
Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com o Airbnb e seus usuários para garantir o bem-estar animal em todas as experiências oferecidas.
 Muitas pessoas não sabem que uma experiência considerada única pode, na verdade, significar uma vida de sofrimento para os animais. Se você pode abraçar, andar, tocar ou tirar uma foto com um animal selvagem, é muito provável que haja crueldade.

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes



Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Endereços úteis

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
As denúncias também podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa
No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS


Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil POSSUI legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.


Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.

Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente


A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Constituição Federal BrasileiraArt. 23. È competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII - proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente.
Também pode-se denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.
Como proceder nas delegacias- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais  detalhada a denúncia, melhor
.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”.
Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado
Como proceder no Ministério Público- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para
linhaverde.sede@ibama.gov.br
. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Considerações finaisNote que o autor do processo judicial será o estado e NÃO VOCÊ. Sendo assim, não tema denunciar.
As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Mutirão de castrações de cães e gatos tem início na Praia Grande


A Unidade Móvel de Atendimento à Saúde Animal (Umasa) promove, em Praia Grande, um mutirão de castração gratuita de cães e gatos, entre os dias 8 e 26 de janeiro. O atendimento ocorre na sede da Umasa, no Espaço Piaçabuçu, localizado entre o Paço Municipal e o Terminal Tatico, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16 horas.

Para participarem, os donos devem levar suas identidades e a carteirinha da Unidade de Saúde da Família (Usafa). Em média serão distribuídas 30 senhas de atendimento por dia.

Os animais devem ter de 6 meses a 15 anos de idade e não podem estar obesos. Vale lembrar que antes das cirurgias de castração, todos os animais participam de uma triagem veterinária, para avaliar se estão aptos a passarem pelo procedimento.

Serviço
A Unidade Móvel de Atendimento à Saúde Animal (Umasa) já realizou mais de 4 mil castrações gratuitas de cães e gatos. O equipamento, que atua de forma itinerante e já visitou 16 bairros de Praia Grande, completou dois anos em julho de 2017

sexta-feira, 19 de março de 2010

MP investigará mortes de animais em Apucarana


Os cães teriam sido mortos deliberadamente com veneno no canil.

O Ministério Público em Apucarana, região norte do Paraná, instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de mortes de cães e gatos que estão abrigados no Canil Municipal.

De acordo com o promotor Eduardo Cabrini, um dos funcionários do local já prestou depoimento e confirmou que vários animais foram envenenados, e que isso foi ordenado pela chefia do próprio Canil. Corpos de animais e tubos com um veneno chamado popularmente de chumbinho foram encontrados no local.

O inquérito civil foi instaurado para apurar quem são os culpados pelas mortes e se houve improbidade administrativa. O promotor contou que várias denúncias chegavam ao Ministério Público há cerca de dois anos, porém não havia provas.

No entanto, na semana passada, uma prova finalmente apareceu: integrantes da Sociedade Protetora dos Animais de Apucarana foram até o Canil e fotografaram o chumbinho, que estaria sendo usado para matar os animais.

“Nós também fomos até o Canil e vimos três tubos plásticos com o veneno. Encaminhamos para a perícia e estamos aguardando o resultado, mas já é praticamente certeza que o veneno foi utilizado”, afirmou.

No local, Cabrini também encontrou vários corpos de animais em uma vala, outra prova do crime. Segundo ele, o funcionário que depôs disse que tinha a ordem de matar animais magros, velhos e doentes.

“Não sei precisar quantos havia na vala devido ao estado de decomposição, mas eram vários”, comentou. O promotor se mostrou surpreso com o crime. “É um veneno proibido de se comercializar, e que inclusive a própria Vigilância Sanitária, da qual o chefe do canil faz parte, deveria fiscalizar”, afirmou o promotor.

No âmbito policial foi instaurado um inquérito para apurar o crime ambiental. Segundo Cabrini, se por acaso for comprovada a improbidade administrativa, os acusados podem ter que pagar multa - que pode chegar a até 100 vezes o valor do salário -e serem suspensos dos cargos. Já na esfera policial, o crime ambiental prevê reclusão de um a quatro anos.

A prefeitura de Apucarana, por meio de nota, informou que uma sindicância foi instaurada para apurar responsabilidades e que a “coordenação desconhecia a existência do referido raticida no local”.

A nota diz ainda que “a todos os agentes envolvidos na administração pública, nunca, em hipótese alguma, foi dada orientação diferente do que a de que devem atuar de forma a respeitar as já citadas normas ambientais, sanitárias e critérios da lei”.
Fonte: Tribuna do Norte

GUIA DE RAÇAS BULDOGUE FRANCÊS

UMA RAÇA TRANQUILA E COMPANHEIRA, SEMPRE MUITO CARINHOSA COM OS TUTORES. O  cachorro Buldogue  francês é conhecido por ser tranquilo, atenci...