domingo, 17 de julho de 2022

10 motivos para adotar cachorro resgatado da rua


A adoção de cachorro é um ato de amor que ajuda a salvar inúmeras vidas. Se você já se sensibilizou com um cãozinho abandonado na rua, sem lar e sem ter o que comer, sabe do que estamos falando. Infelizmente essa é a realidade de muitos animais, e por isso o resgate de cachorro feito por ongs e protetores é uma iniciativa admirável. A grande questão é que, além do resgate, esses cães também precisam de um lar.

Por isso, incentivar tanto o resgate de cachorros abandonados quanto a adoção é algo muito necessário. Se você pensa em adotar cachorro, mas ainda não está seguro com essa decisão, reunimos 10 motivos que vão te fazer refletir sobre o assunto. Confira o infográfico abaixo!

1) Adote um cachorro e dê um lar para um animal que nunca teve nada

Adotar um cachorro é dar oportunidade de uma vida melhor para um ser que sempre viveu nas ruas, sem amor e muitas vezes tendo que lidar com a fome e maldade. As ongs e demais instituições que abrigam animais abandonados servem para cuidar e tirar cachorros e gatos de situações precárias, mas não é como se fosse um verdadeiro lar para eles. Com a adoção, haverá um cachorrinho a menos nas ruas.

2) Ao procurar cachorros para adotar, você ajuda a reduzir o número de animais abandonados

Não é novidade que existem milhares de animais abandonados por aí. O resgate de cachorros busca reduzir a quantidade de cães que vivem nas ruas ou em condições precárias, mas ainda assim é bom lembrar que esses doguinhos precisam de uma casa e de uma família. Então, por que não abrir as portas da sua casa para receber um cachorro resgatado em vez de optar por comprar um cachorro de raça? 

3) Quer adotar um cachorro de porte pequeno, médio ou grande? Tem para todos os gostos!

“Quero adotar um cachorro de porte pequeno”: se esse é o seu caso, não há com o que se preocupar. Existem animais resgatados de diferentes tamanhos, e você pode escolher a companhia daquele que se adequa melhor a sua realidade. Quem mora em apartamentos ou casas pequenas, por exemplo, costuma preferir cães pequenos, e felizmente é possível encontrá-los para adoção. Ainda assim, vale destacar que cachorros grandes ou médios também conseguem se adaptar em espaços menores, desde que eles gastem bastante energia no dia a dia  com passeios e brincadeiras.

4) Um cachorro resgatado às vezes precisa de uma família para ensiná-lo o que é amor

É difícil pensar nisso, mas precisamos entender que o resgate de cachorros abandonados geralmente salvam esses animais de situações muito ruins - seja por questão de maus tratos ou abandono. Logo, muitos cães crescem traumatizados e até mesmo sem conhecer o que é amor, carinho e cuidado. Às vezes, uma família disposta a amá-los e protegê-los é tudo que precisam.

5) Cada cachorro para adotar tem características únicas

Da mesma forma que existem cães de diferentes tamanhos, também é possível encontrar cachorro resgatado com diferentes características. Tem cachorro peludo ou com poucos pelos, cachorro preto, caramelo, marrom, bicolor e muito mais. Ou seja, é uma grande variedade e você não precisa ficar preso a um padrão para encontrar seu novo companheirinho de quatro patas!

6) O resgate de cachorros abandonados faz com que esses animais valorizem muito sua família

Para um cachorro que nunca teve a oportunidade de ter uma família, todo carinho e cuidado que recebe é muito valorizado. A gratidão que esses doguinhos sentem é enorme, e é possível perceber isso com atitudes deles no dia a dia. Depois que se acostuma com a nova casa e os tutores, o cachorro resgatado faz de tudo para estar ao seu lado sempre que possível e vai tentar te agradar de todo jeito, sendo muito leal e fiel.

7) Na hora da adoção, cachorros adultos e idosos sempre ficam por último na lista de prioridades

Ninguém pode negar que os filhotes de cachorro são os preferidos durante a adoção. Cachorro adulto ou idoso, nesse caso, raramente desperta a atenção dos possíveis adotantes - o que significa que esses cães podem passar o resto da vida em abrigos e instituições sem saberem o que é uma família. Por isso, se você quer dar uma chance para um amiguinho de quatro patas, vale considerar a ideia de adotar cachorro idoso ou adulto.

8) Para um cachorro resgatado, você é visto como um herói

Para nós, adotar um cachorro pode não parecer nada demais, mas para o animal que foi resgatado e adotado, isso faz toda a diferença. Afinal, é basicamente como se você estivesse salvando a vida dele e o poupando de uma vida muito difícil nas ruas. É por isso que para esses cães os humanos são vistos como grandes heróis - o que reflete, inclusive, na forma como eles se comportam no dia a dia.

9) O processo de adoção de cachorro é gratuito, mas requer responsabilidade

Um dos grandes atrativos da adoção de cachorro é que o processo é totalmente gratuito, ou seja, você não precisa gastar nadinha para levar um novo amigo para casa. No entanto, é importante pensar que esse ato de amor também vem acompanhado de uma série de responsabilidades. Cuidados com a alimentação, saúde e bem-estar do animal são deveres de todo tutor, e é preciso considerar também os gastos mensais que um cachorro exige. Por isso, é bom ter muita certeza dessa decisão antes de tomá-la!

10) Se você decidir adotar um cachorro, sua vida vai ficar muito mais alegre, colorida e cheia de amor

Ter um bichinho de estimação é algo que muda a vida de qualquer pessoa para melhor. O cachorro leva a fama de ser o melhor amigo do homem e isso não é à toa: a espécie é, de fato, muito companheira e traz muita alegria para qualquer família. Por isso, mesmo quando as coisas parecem difíceis, elas ficam um pouco melhores quando temos um doguinho ao nosso lado, afinal os cães nunca nos abandonam. Além de fofos, a amizade deles é realmente algo que ultrapassa qualquer coisa e nos preenche com amor!

Adota Patas tem vários pets resgatados para adoção

Gostou da matéria e está pensando em adotar um cachorro? Então nossa dica é conhecer o projeto Adota Patas , uma iniciativa do Patas da Casa com a AILA (Aliança Internacional do Animal). A plataforma permite conhecer cães e gatos resgatados pela instituição. Ao responder um formulário indicando suas prioridades e o que espera da adoção, o site te dará uma lista de animais que se enquadram no perfil que você procura (se é um cachorro que se dá bem com gatos, se é macho ou fêmea, pequeno ou grande etc).. Basta acessar o site e conhecer todos os bichinhos que estão disponíveis para serem adotados. 

Fonte: Patas da Casa

domingo, 20 de outubro de 2019

ONÇAS-PARDAS SÃO TRANSFERIDAS NO INTERIOR PAULISTA


Em atividade desde 2010, A AMPARA Animal nasceu quando as fundadoras Juliana Camargo e Marcele Becker se uniram por amor e respeito aos animais. Juntas sonharam em criar um projeto para mudar a realidade dos animais rejeitados e abandonados do Brasil.

Vocês lembram que, no início deste ano, lançamos uma campanha  pedindo ajuda para manter 4 onças-pardas no interior de São Paulo? Tivemos muita ajuda e, graças aos recursos angariados e à documentação, que finalmente ficou pronta, pudemos transferir as oncinhas assumidas pela AMPARA Silvestre para um lugar maior e melhor.

Elas foram abandonadas à própria sorte e, se nós não as tivéssemos amparado com a ajuda de centenas de pessoas que acreditaram no nosso trabalho, o pior poderia ter acontecido.

As onças estavam vivendo em 100 metros quadrados e no final de agosto de 2019 conseguimos transferi-las para um recinto de 30 mil metros quadrados. Podemos encher o peito para dizer que se trata do maior recinto de onças-pardas da América Latina!


Saiba mais sobre a AMPARA: https://amparanimal.org.br 

Elefanta Ramba chega a santuário em Mato Grosso


A elefanta Ramba chegou ao Santuário de Elefantes, na Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso, por voltar das 17h hoje (17). O animal chegou ao Brasil na quarta-feira, desembarcando no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, vinda do Chile.  
Hoje Ramba acordou bem-disposta, após um dia quente de viagem ontem. Ela é a última elefanta de circo do Chile e foi trazida ao Brasil por meio do trabalho da organização não governamental (ONG) Elefantes Brasil depois de sofrer anos de maus-tratos. 
Ramba tem 53 anos, pesa quase 4 toneladas. Ela foi comprada na Ásia e levada para a Argentina, onde trabalhou em diversos circos até que em 1995 chegou ao Chile para apresentações no Los Tachuelas, o circo mais famoso do país.
Em 1997, após denúncias de maus-tratos e posse ilegal de animais, que Ramba foi confiscada pelo Serviço Agrícola e Pecuário do Chile e proibida de fazer apresentações apesar de o circo continuar como seu depositário.
Seu resgate aconteceu em 2011, após decisão judicial conseguida pela ONG chilena Ecópolis. Ela foi levada ao Parque Safári do Chile, localizado em Rancágua. O local fica a cerca de 97 quilômetros de Santiago do Chile.
No entanto, por causa da localização do parque, atrás da Cordilheira dos Andes, a elefanta sofria com os invernos rigorosos.
Ramba tem várias cicatrizes devido ao uso de correntes e sofre de problemas renais crônicos, devido à falta de água potável – herança da época de circo.

Viagem

Após chegar ao Brasil, o trajeto entre Campinas e o Santuário de Elefantes foi feito por um comboio que fez várias paradas para que o animal pudesse se alimentar e descansar.
Algumas fazendas foram contatadas em pontos estratégicos do percurso, para eventual abertura da caixa onde a elefanta está. Médicos veterinários e policiais rodoviários federais acompanham o percurso.
A comitiva de Ramba entrou no estado de Mato Grosso nesta sexta-feira por volta das 11h.
*Colaborou Graziele Bezerra/Agência Brasil

Airbnb cria política de bem-estar para experiências com animais

“Os animais devem ser respeitados e ter seu bem-estar garantido em todos os momentos"


O Airbnb acaba de dar um passo importante para a proteção dos animais. Em parceria com a Proteção Animal Mundial, a plataforma lançou uma rigorosa política de bem-estar para as experiências com animais oferecidas por seus anfitriões .
As novas diretrizes do Airbnb ajudam a criar experiências que beneficiam os animais e aumentam a conscientização sobre a importância de protegê-los. A plataforma oferece 1.000 opções com mais de 300 espécies, entre elas resgatar filhotes de cachorro perdidos em Chernobyl, tomar chá na companhia de ovelhas e cuidar de animais em abrigos. No Brasil, é possível fazer uma trilha para observar baleias em Imbituba (SC) ou praticar ioga com gatos em Porto Alegre (RS), por exemplo.
“Os animais devem ser respeitados e ter seu bem-estar garantido em todos os momentos. A política criada pelo Airbnb em parceria conosco ajuda a protegê-los, ao mesmo tempo em que mostra às pessoas que é possível ter uma experiência de turismo com animais sem causar sofrimento a eles”, ressalta João Almeida, nosso gerente de campanhas de vida silvestre.
As experiências com animais oferecidas pelo Airbnb são gerenciadas por anfitriões locais, incluindo pequenas fazendas, organizações não-governamentais, centros de resgate de animais, cientistas, médicos veterinários e fotógrafos de vida silvestre. Para incluir atividades desse tipo na plataforma, é necessário que elas atendam a todas as diretrizes da política de bem-estar animal. Confira alguns destaques:
  • Animais silvestres: não deve haver contato direto, como tocar, alimentar ou montar
  • Animais de trabalho: apenas uma pessoa pode montar no animal, que não deve carregar mais de 20% do seu peso
  • Animais marinhos: nunca devem ser mantidos em cativeiro para fins de entretenimento
  • Atrações turísticas: não devem oferecer passeios e shows com animais silvestres, comércio de animais ou eventos esportivos como touradas, rodeios e corridas de cães e cavalos.
  • Turismo responsável: nenhum animal silvestre deve ser usado como acessório para fotos e nenhuma técnica cruel de treinamento pode ser usada.
Um futuro melhor para os animais  
O compromisso do Airbnb em fazer do bem-estar animal uma prioridade o posiciona como um líder no turismo ético. Mais do que educar viajantes sobre a importância do turismo com animais livre de crueldade, a plataforma se tornou um exemplo para outras empresas do setor.
Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com o Airbnb e seus usuários para garantir o bem-estar animal em todas as experiências oferecidas.
 Muitas pessoas não sabem que uma experiência considerada única pode, na verdade, significar uma vida de sofrimento para os animais. Se você pode abraçar, andar, tocar ou tirar uma foto com um animal selvagem, é muito provável que haja crueldade.

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes



Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Endereços úteis

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
As denúncias também podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa
No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.

Animais em situação de maus tratos são encontrados em Tijucas



quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Santuário de Elefantes de MT se prepara para receber nova hóspede

Ramba foi resgatada de um circo no Chile após sofrer maus-tratos


A nova hóspede do Santuário de Elefantes Brasil já está a caminho de Mato Grosso. Ramba, ou Rambita, como é carinhosamente chamada, desembarcou hoje (16) no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, vinda do Chile e já está na estrada para o Santuário, que fica na Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso.
Ela é a última elefanta de circo do Chile e foi resgatada pela organização não governamental (ONG) Elefantes Brasil depois de sofrer anos de maus-tratos.
A elefanta saiu do Chile hoje por volta das 3h, desembarcou em São Paulo pela manhã e deve chegar à Chapada na sexta-feira (18), por conta das paradas. São aproximadamente 1,5 mil quilômetros de Viracopos até o santuário
Algumas fazendas foram contatadas em pontos estratégicos do percurso, para eventual abertura da caixa onde a elefanta está. Médicos veterinários e policiais rodoviários federais acompanham o percurso.
Ramba tem 53 anos, pesa quase 4 toneladas e é conhecida como a última elefanta de circo do Chile. Ela foi comprada na Ásia e levada para a Argentina, onde trabalhou em diversos circos até que em 1995 chegou ao Chile para apresentações no Los Tachuelas, o circo mais famoso do país.
Mas, foi somente em 1997, após denúncias de maus-tratos e posse ilegal de animais, que Ramba foi confiscada pelo Serviço Agrícola e Pecuário do Chile e proibida de fazer apresentações apesar de o circo continuar como seu depositário.
Seu resgate aconteceu em 2011, após decisão judicial conseguida pela ONG chilena Ecópolis. Ela foi levada ao Parque Safári do Chile, localizado em Rancágua. O local fica a cerca de 97 quilômetros de Santiago do Chile.
No entanto, por causa da localização do parque, atrás da Cordilheira dos Andes, a elefanta sofria com os invernos rigorosos.
Ramba tem inúmeras cicatrizes devido ao uso de correntes e sofre de problemas renais crônicos, devido à falta de água potável – herança da época de circo.
Fonte: Agência Brasil

Elefanta Ramba já esta a caminho do Santuário de Elefante no Brasil





Apenas um check-in rápido da estrada. Ramba está indo bem e a equipe está fazendo um bom tempo.

Ok, hora de brincar um pouco. Ramba e a equipe acabaram de sair do aeroporto e estão começando sua jornada de 2 a 3 dias em direção ao Santuário do Elefante no Brasil. Para aqueles que querem acompanhar o progresso dela, esta é a rota aproximada dela e nós preenchemos os pontos ao longo do caminho. https://globalelephants.org/rescueramba/
Ramba está indo muito bem. Ela estava com os olhos arregalados durante o pouso, mas estava calma e até tirou uma soneca durante o vôo. Incluímos algumas fotos do avião em po A apresentação de slides, para quem está curioso, é um avião maravilhoso.
As atualizações a partir de agora serão esporádicas, principalmente devido ao fato de a equipe não ter serviço em seções significativas da unidade. Para quem recebe mensagens de texto, se não quiser ser acordado por uma mensagem de texto às 2 da manhã, desligue a campainha. Pode ser a única oportunidade de conexão.
Não temos poder no santuário, mas temos internet. Para aqueles que se lembram da chegada de Rana, também não tínhamos eletricidade. Já temos um gerador instalado no celeiro, caso seja necessário quando o Ramba chegar aqui (pela Internet, para que possamos fazer feeds ao vivo).
Mas tudo está bem, e Ramba fez o que esperávamos. Ela é uma avó forte. Por favor, para aqueles que estão nervosos, tente canalizar isso para que ela envie pensamentos positivos e fortes para a viagem. Nossa família do santuário possibilitou que ela chegasse ao Brasil, e você pode continuar a levantá-la ao longo do caminho. Portanto, ore, envie energia, pensamentos positivos, o que você desejar. Ramba está voltando para casa !!!

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS


Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil POSSUI legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.


Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.

Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente


A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Constituição Federal BrasileiraArt. 23. È competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII - proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente.
Também pode-se denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.
Como proceder nas delegacias- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais  detalhada a denúncia, melhor
.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”.
Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado
Como proceder no Ministério Público- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para
linhaverde.sede@ibama.gov.br
. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Considerações finaisNote que o autor do processo judicial será o estado e NÃO VOCÊ. Sendo assim, não tema denunciar.
As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br

STJ decide que condomínios não podem proibir animais em apartamentos


Brasília (DF) - Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. As informações foram divulgadas pela Corte.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.

O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.
Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.

Apreciação do Judiciário
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.
Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com a qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Três situações
Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.
A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.
Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.



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